URGENTE!
PRECISAMOS DA AJUDA DE TODOS!!! LEIAM COM ATENÇÃO:
A
votação da inclusão das Microcervejarias no regime tributário do Simples na
Comissão Especial do Supersimples do Congresso foi
antecipada para depois de amanhã, 01/7!
Pedimos
a todos que enviem o seguinte texto aos deputados:
"Prezado
Sr. Deputado,
Venho
por meio deste e-mail pedir humildemente o apoio e o seu voto para a inclusão
das microcervejarias no simples nacional.
Somos hoje cerca de 300 empresas familiares, que fomentam o trabalho e o turismo de sua região, e que hoje, não representam 1% do mercado de bebidas frias do pais. Alem disso sofre uma grande pressão das 4 megacervejarias (de capital estrangeiro) que tem a clara intensão de acabar com este mercado antes que ele realmente aconteça. Constituição Federal determina que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispensem às microempresas, e empresas de pequeno porte,tratamento jurídico diferenciado e favorecido, visando a incentivá-las pelas implificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas tributárias, previdenciárias e creditícias. Acreditamos que uma microempresa se defina pelo faturamento, e não pelo ramo de atuação. Quando o SIMPLES foi criado as Cervejarias podiam optar, e depois foram excluidas do benefício.
O setor cervejeiro é um dos que mais sofrem com carga tributária no Brasil, cerca de 60%. As grandes Cervejarias fogem dessas alíquotas através de convênios específicos e incentivos que as Microcervejarias não têm acesso. O mercado Brasileiro de Microcervejarias tem se tornado uma referência mundial em termos de qualidade e diversidade. Nossas cervejarias são premiadas e admiradas mundo afora. Essa postura prega e fortalece conceitos de consumo consciente e responsável, como a filosofia do “Beba Menos, Beba Melhor”. Incluir as Microcervejarias no SIMPLES não se trata de um incentivo ao consumo desenfreado de álcool, e sim do incentivo ao consumo saudável, como foco na qualidade do produto. Obrigado,"
Somos hoje cerca de 300 empresas familiares, que fomentam o trabalho e o turismo de sua região, e que hoje, não representam 1% do mercado de bebidas frias do pais. Alem disso sofre uma grande pressão das 4 megacervejarias (de capital estrangeiro) que tem a clara intensão de acabar com este mercado antes que ele realmente aconteça. Constituição Federal determina que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispensem às microempresas, e empresas de pequeno porte,tratamento jurídico diferenciado e favorecido, visando a incentivá-las pelas implificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas tributárias, previdenciárias e creditícias. Acreditamos que uma microempresa se defina pelo faturamento, e não pelo ramo de atuação. Quando o SIMPLES foi criado as Cervejarias podiam optar, e depois foram excluidas do benefício.
O setor cervejeiro é um dos que mais sofrem com carga tributária no Brasil, cerca de 60%. As grandes Cervejarias fogem dessas alíquotas através de convênios específicos e incentivos que as Microcervejarias não têm acesso. O mercado Brasileiro de Microcervejarias tem se tornado uma referência mundial em termos de qualidade e diversidade. Nossas cervejarias são premiadas e admiradas mundo afora. Essa postura prega e fortalece conceitos de consumo consciente e responsável, como a filosofia do “Beba Menos, Beba Melhor”. Incluir as Microcervejarias no SIMPLES não se trata de um incentivo ao consumo desenfreado de álcool, e sim do incentivo ao consumo saudável, como foco na qualidade do produto. Obrigado,"
Os
e-mails dos deputados federais estão abaixo, é só copiar e colar no
destinatário do seu e-mail:
dep.afonsohamm@camara.leg.br;dep.covattifilho@camara.leg.br;dep.alceumoreira@camara.leg.br;dep.joaoarruda@camara.leg.br;dep.carlosmelles@camara.leg.br;dep.edmararruda@camara.leg.br;dep.jonymarcos@camara.leg.br;dep.juniormarreca@camara.leg.br;dep.lucasvergilio@camara.leg.br;dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br;dep.renataabreu@camara.leg.br;dep.aeltonfreitas@camara.leg.br;dep.jorginhomello@camara.leg.br;dep.antoniobalhmann@camara.leg.br;dep.assiscarvalho@camara.leg.br;dep.heldersalomao@camara.leg.br;dep.paulao@camara.leg.br;dep.rogeriorosso@camara.leg.br;dep.walterihoshi@camara.leg.br;dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br;dep.joaopaulopapa@camara.leg.br;dep.luizcarloshauly@camara.leg.br;dep.cesarmessias@camara.leg.br;dep.paulofoletto@camara.leg.br;dep.rubensbueno@camara.leg.br;dep.afonsomotta@camara.leg.br;dep.cesarmessias@camara.leg.br;dep.paulao@camara.leg.br;dep.antoniobalhmann@camara.leg.br;dep.rogeriorosso@camara.leg.br;dep.heldersalomao@camara.leg.br;dep.paulofoletto@camara.leg.br;dep.lucasvergilio@camara.leg.br;dep.juniormarreca@camara.leg.br;dep.carlosmelles@camara.leg.br;dep.aeltonfreitas@camara.leg.br;dep.assiscarvalho@camara.leg.br;dep.edmararruda@camara.leg.br;dep.luizcarloshauly@camara.leg.br;dep.rubensbueno@camara.leg.br;dep.afonsohamm@camara.leg.br;dep.covattifilho@camara.leg.br;dep.alceumoreira@camara.leg.br;dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br;dep.afonsomotta@camara.leg.br;dep.jorginhomello@camara.leg.br;dep.renataabreu@camara.leg.br,
dep.walterihoshi@camara.leg.br;dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br,dep.joaopaulopapa@camara.leg.br;dep.elicorreafilho@camara.leg.br;dep.hildorocha@camara.leg.br;dep.jorgecortereal@camara.leg.br;dep.laerciooliveira@camara.leg.br;dep.leonardoquintao@camara.leg.br;dep.marcosreategui@camara.leg.br;dep.betosalame@camara.leg.br;dep.joaquimpassarinho@camara.leg.br;dep.vicentecandido@camara.leg.br;dep.alfredokaefer@camara.leg.br;dep.marcotebaldi@camara.leg.br;dep.otavioleite@camara.leg.br;dep.pompeodemattos@camara.leg.br;
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